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sexta-feira, 27 de julho de 2012

O Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal de Maragojipe prende homem que estava arrombando a Secretaria de Saúde


Por volta das 22:00 horas, a Patrulha da Guarda Municipal foi acionada por moradores que viram uma pessoa nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, ao chegar no local os agentes da Guarda Municipal perceberam  um individuo  retirando uma CPU, duas cadeiras plásticas e um ventilador , ao chamar a atenção o mesmo evadiu-se,  o que gerou numa perseguição , que  terminou na prisão do meliante identificado por  Charles Calmon Pereira  sendo entregue  a equipa da Policia Militar que foi chamada por moradores e conduziu para Delegacia
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.






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